quinta-feira, 10 de junho de 2010

PEC reserva vagas em concursos para moradores de pequenos municípios

Proposta beneficia cidades com até 20 mil habitantes. Texto não define percentual para a reserva de vagas.
Arquivo - J. Batista
Efraim Filho quer gerar oportunidade de emprego em pequenas cidades.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 490/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reserva vagas para os moradores de municípios de até 20 mil habitantes em concursos realizados pelas prefeituras dessas cidades. Atualmente a Constituição prevê reserva de vagas apenas para portadoras de deficiência.
A proposta de Efraim Filho não estabelece um percentual para as reservas de vagas. No caso das cotas para portadores de deficiência, a Constituição também não define o número de vagas que serão reservadas.
No caso das pessoas com deficiência, a Lei 8.112/90 estabelece que os concursos federais deve reservar para esses candidatos até 20% das vagas oferecidas. Os concursos estaduais e municipais, no entanto, estabelecem percentuais diferentes. Em Minas Gerais, por exemplo, esse percentual é de 10%.
Oportunidade de empregoEfraim Filho lembra que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% dos municípios brasileiros têm até 20 mil habitantes. O objetivo da PEC, segundo ele, é facilitar oportunidades de emprego para os brasileiros que residem nestas cidades.
Ele argumenta que as oportunidades de emprego acabam concentradas nas cidades maiores, em razão do maior volume de investimentos tanto da iniciativa privada como pública. E isso acaba estimulando a migração. A medida, prevista na proposta, segundo ele, vai contribuir para mudar uma realidade que obriga os moradores das cidades pequenas a migrarem para os grandes municípios em busca de emprego.
TramitaçãoA admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte:Câmara dos Deputados

MUDA NOME, MANTEM EMPREGOs, CRIA UM SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO CIDADÃO, E ARQUIVA CRIAÇÃO DE GM?

Câmara aprova mudanças no GAT e tira poder de multa dos agentes
Com o novo projeto, criação da guarda municipal é descartada e agentes têm emprego garantido
Câmara aprovou na sessão desta segunda-feira projeto de lei substitutivo do vereador Eduardo Nascimento que muda a denominação de GAT (Grupo de Apoio ao Trânsito) para GAOC (Grupo de Apoio e Orientação à Cidadania) e retira o poder de multa dos agentes.
O projeto substitui o anterior, que extinguiria o órgão e, assim, a criação da Guarda Civil Municipal é arquivada.
De acordo com o autor, objetivo do projeto aprovado é garantir o emprego dos agentes e criar um serviço de orientação ao cidadão.
Fonte:diariodemarilia.com.br/

Câmara de Campina aprova Projeto que cria Guarda Municipal com emendas

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou nesta quinta-feira, 10, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2009 de autoria Poder Executivo, criando a Guarda Municipal. A matéria entrou em votação após receber parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO.

Foram apresentadas 11 emendas ao Projeto, sendo aprovadas 8, uma rejeitada e duas retiradas. O vereador Antonio Pereira apresentou três emendas, sendo uma proibindo o uso de armas, que foi rejeitada, por maioria, uma foi aprovada e outra retirada.

O vereador Joselito germano apresentou emenda que aumenta o efetivo de 150 para 400 na corporação e foi aprovada por unanimidade. O vereador Olimpio Oliveira apresentou três emendas sendo todas aprovadas, entre elas a cria a Ouvidoria e Coordenadoria da Guarda; do vereador Antonio Pimentel foram aprovadas duas emendas uma emendas assegura a promoção de ações e segurança a Câmara Municipal.

Os vereadores Tovar Correia Lima e Alcides Cavalcanti que também apresentaram duas, sendo uma aprovada e outra retirada.

Pelo texto aprovado, a prevenção constitui a principal missão da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas, exigindo também modos operacionais diversificados. É no espaço público que a Guarda Municipal vai exercer a maior parte de suas funções, tais como garantir a ocupação e a utilização democrática deste espaço público, garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
Fonte:clickpb.com.br

Adicional de risco para Guarda Municipal

Estatuto da corporação será encaminhado à Câmara até agosto

Os secretários de Planejamento Carlos Brito, de Administração João Marinho Gomes Júnior, da Fazenda Wagner Gonçalves, e de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos Mizael Freitas de Santana, além do chefe de Gabinete do Prefeito Milton Brito, vão se reunir às 16 horas desta terça-feira (8), no Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), para concluir as negociações referentes à incorporação do adicional de risco de 30% à Guarda Municipal, o reajuste de 4,31%, que também foi dado aos servidores municipais e o tíquete alimentação. Os resultados serão informados à Guarda nesta quarta-feira (9).

Essas definições foram tomadas após reunião entre a categoria, chefe de Gabinete do Prefeito Milton Brito e o comandante da Guarda Municipal Janilson de Oliveira Vitória, no Paço Municipal Maria Quitéria. Antes disso, a Guarda Municipal também discutiu as reivindicações levantadas com o secretário de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Misael Freitas de Santana.

Durante as negociações ficou definido que o adicional de risco da categoria será pago ainda neste semestre e que o Estatuto da Guarda Municipal será encaminhado à Câmara Municipal até o mês de agosto. A proposta levantada é reunir alguns guardas e Milton Brito, por uma semana, para alterar algumas informações contidas no estatuto, inserindo uma nova redação até concluí-lo.

“Com o adicional de risco, a Guarda Municipal vai perder as horas extras porque serão contratados vigilantes para escolas e prédios públicos. Hora extra não é salário e o servidor só tem direito se trabalhar além do horário normal. No entanto, se ele fizer hora extra vai receber por isso”, assegura Milton Brito. Os vigilantes podem começar a atuar nestes locais dentro de dois a três meses.

Na reunião, também foi levantada a proposta de acumular o percentual de 1% do anuênio sobre o salário da categoria, ao invés de aplicá-lo apenas sobre o salário base.

De acordo com o secretário Mizael Santana, o limite de verba disponibilizada para a Guarda Municipal já foi ultrapassado, mas “mesmo assim estamos debatendo para atender 30% de gratificação de risco, que é um pleito justo da categoria”. Só no primeiro quadrimestre, conforme Milton Brito, foi utilizada 70% da verba.

O presidente da Associação dos Guardas Municipais de Feira de Santana, Marcos Vínicius Souza, disse que a categoria também avançou na questão do plano de saúde, já que terá assistência médica.
Fonte: Frefeitura de Feira de Santana

sexta-feira, 4 de junho de 2010

CIGMERJ PRESENTE NA MARCHA AZUL MARINHO













O Conselho Intermunicipal de Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro -CIGMERJ- se fez presente em Brasília participando da Marcha Azul Marinho e naquela oportunidade apresentou propostas de projetos e reivindicações junto a politicos, entre eles o Deputado Alexandre Cardoso, que se comprometeu em apoiar a PEC 534 e também em participar do Seminário que será realizado pelo CIGMERJ com temas que boradrão a importância da participação dos Guardas Municipais na Segurança Públicas.O CIGMERJ contou ainda com a presença do ex vereador Zé do cloro que acompanhou a marcha e pode conhecer de perto a realidade, os problemas e as necessidade dos Guardas Municipais de todo o Brasil e, particularmente, do Estado do Rio de Janeiro e, sendo assim, firmou compromisso de se juntar aos Guardas na luta por seus direitos, tanto como politico, quanto cidadão que reconhece que tendo uma Guarda Municipal forte e atuante, certamente terá muito mais segurança.No evento tivemos a honra de encontrar e poder abraçar o amigo Naval, grande articulador desse movimento que levou Guardas de todos os cantos do Brasil e também o amigo Carlinhos Silva outro grande guerreiro.
Durante o seminario as palavras de ordem, mais uma vêz, foram, FORA CORONEL, que eram repetidas a todo momento.















Guardas e Prefeitura se reúnem na sexta para discutir segurança dos servidores

Trabalhadores pertencentes ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) reuniram-se na tarde desta quarta-feira (2) com representantes da Prefeitura. Ficou combinada uma nova conversa para a sexta-feira. Até lá, os sindicalistas devem fazer um levantamento com os locais de maior risco para os profissionais da categoria.Os trabalhadores querem que os guardas municipais trabalhem sempre em duplas e também desejam a saída do coronel Itamar dos Santos, atual secretário municipal da Defesa Social. “Há algum tempo pedimos mais segurança para a Guarda Municipal e não fomos atendidos”, diz a presidente do Sismuc, Marcela Alves Bomfim.Em nota oficial, A Prefeitura de Curitiba lamentou a morte do guarda e prometeu buscar soluções para evitar que os guardas sejam vítimas da falta de segurança durante o trabalho.O crimeJoel Franklin foi morto com dois tiros: um na face e outro no rosto. De acordo com informações da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) – responsável pela investigação do caso – por volta das 18h de terça o guarda chegou ao posto do Parque Barreirinha. Logo depois, ele teria sido abordado por dois rapazes que queriam saber se havia algum guarda municipal no local. Franklin respondeu que ele era o responsável pela segurança.Perto das 19h30, outro guarda municipal chegou para entregar a arma da instituição para Franklin e o encontrou morto. Havia sinais de briga no local. O revólver pessoal e o colete balístico do guarda foram levados. Segundo a polícia, os dois responsáveis pelo crime fugiram em uma moto de cor escura.“Ele estava em um lugar muito vulnerável. O parque é grande para um guarda só cuidar. Não tinha rádio, o celular não pegava e ele só podia fazer ligações para números fixos”, conta o filho da vítima, Juliano Franklin. De acordo com o guarda Luiz Carlos Lima, é comum os servidores ficarem desarmados durante o trabalho. “Costumamos ficar cerca de uma hora sem arma, pois há um revezamento para se entregar o armamento oficial da corporação”, afirmaO corpo do guarda assassinado foi velado na casa dele, em Colombo, onde Franklin vivia há 20 anos. O enterro foi realizado no final da tarde desta quarta no Cemitério Municipal Água Verde, na capital, e reuniu cerca de cem pessoas, entre amigos, familiares e companheiros de trabalho.Joel Franklin trabalhava na Guarda Municipal há 16 anos. Ele deixa esposa, cinco filhos e uma neta.ManifestaçãoEm razão da morte do guarda municipal, cerca de 150 trabalhadores da área organizaram um protesto nesta quarta-feira. Eles se concentraram em frente à sede da instituição, na Rua Presidente Faria, no Centro da cidade. Depois os servidores caminharam até a Prefeitura da capital. Um carro de som acompanhou todo o projeto. Fonte:gazetadopovo.com.br

CCJ aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial

Texto aprovado também restringe poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal.Arquivo - Luiz Alves Cardozo acatou emendas do Senado a projeto aprovado antes pela Câmara.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), em seu parecer favorável ao substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo.O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente pelos deputados devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.Medidas cautelaresO texto aprovado restringe o poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo ajusta o sistema à Constituição Federal, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.Ouça a explicação do deputado João Campos sobre os efeitos do projeto.O substitutivo do Senado determina que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. Além disso, o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias.O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante deverão ser recolhidos ao quartel da instituição a que pertencerem.A proposta do Senado definiu que a prisão preventiva só será decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou se houver reincidência em crime doloso ou ainda se o crime praticado envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiência.Entre as possibilidades de medidas diversas da prisão foi aprovada a obrigação de o investigado que tenha residência e trabalho fixos dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. A Câmara restringia essa possibilidade aos investigados por crimes com pena mínima superior a dois anos, restrição essa que foi retirada pelo Senado.Comunicação à famíliaA nova redação do projeto prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que MP tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. O juiz poderá liberar provisoriamente o preso depois de verificar a sua situação econômica, mas poderá impor outras obrigações.Mandados de prisãoO deputado João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada hoje pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.Assim, caso alguém que comete um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. Por fim, o substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.TramitaçãoO projeto tem urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.PL-4208/2001Reportagem - Vania AlvesEdição - Newton Araújo

Governo não consegue acordo para piso de policiais e bombeiros

Executivo quer definir valor do piso em lei, em vez de incluí-lo na Constituição.Janine MoraesCândido Vaccarezza reuniu-se hoje com representantes dos policiais civis e militares e dos bombeiros.As categorias policiais ainda não fecharam acordo com os deputados quanto à proposta de emenda à Constituição (PEC 446/09) que prevê piso nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros militares.O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), reafirmou hoje, durante encontro com representantes dos bombeiros, policiais militares e civis, que o Executivo não aceita incluir, na Constituição, valor de piso salarial para esses profissionais.Cândido Vaccarezza explicou que o governo federal aceita incluir a existência de um piso, desde que o governo tenha 180 dias, após a promulgação da emenda constitucional, para enviar projeto regulamentando valores e forma de financiamento.Criação de fundo"Definir um piso nacional para soldados, bombeiros e polícia civil, até aí, pode ter na Constituição; mais do que isso, não pode”, sustenta Vaccarezza. “Em relação à ideia de criar um fundo, a ser regulamentado por lei, não é correto que seja a União para bancar esse fundo. Nós vamos ver a forma.”Veja trecho do programa Fatos e Opiniões com o debate em Plenário sobre o tema. Para ver a íntegra, clique aqui.Segundo ele, será necessário um prazo de 180 dias, depois da promulgação da PEC, para ser mandado esse projeto de lei com a criação do fundo. “Eu fiz a proposta para eles que é o limite a que o governo chega. Agora, é uma discussão que eles estão tendo.”De acordo com Vaccarezza, na semana que vem, o assunto pode ser novamente debatido em reunião de líderes partidários, quando deve ser discutida também uma pauta de votações até as eleições de outubro.Ele informou que a prioridade do Executivo neste momento, no Congresso, é aprovar os projetos que tratam do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. e a banda larga nas escolas (Projeto de Lei 1481/07), além do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ).Íntegra da proposta:PEC-446/2009Reportagem - Alexandre Pôrto/Rádio CâmaraEdição - Newton Araújo

Guardas municipais podem ficar fora de novo modelo de boletins de ocorrência que a SENASP quer implantar.


Guardas municipais podem ficar fora deste novo modelo de boletins de ocorrência (REDS).
O objetivo deste modelo é estabelecer o método de Integração de Gestão em Segurança Pública e o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), esse evento ja vem sendo praticados em Minas Gerais, e tende a ser padrão em todo o território nacional. Esta parceria foi firmada durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). “Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país”, enfatizou Ricardo Balestreri, ao comentar a importância do documento, se fala constantemente em integração, mais o que estamos assistindo é a morte velada dos boletins de ocorrência das Guardas Municipais em todo pais.
Temos que acordar para esse modelo e colocar as Guardas inseridas no sistema que hoje ela ja conquistou. Trabalhamos com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente, autor de ato infracional, apoio a eventos e prestação de serviços. A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente aconteceu a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.
São atribuições das Guardas Municipais e como realizar este trabalho sem esta importante ferramenta? O boletim de ocorrência?:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Cmt GM Varginha Mauricio Maciel.
VEJAM MATÈRIA QUE VAI DIFICULTAR MUITO OS TRABALHOS DAS GUARDAS MUNICIPAIS PELO BRASIL:
Durante coletiva a imprensa, em Brasília, o secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri com a participação da coordenadora geral da Conseg Regina Miki, assinou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais. O documento oficializa a inclusão do Reds no modelo nacional que será desenvolvido pelo Ministério da Justiça para o setor e a sua expansão, a outros Estados da Federação. Segundo Balestreri, Minas Gerais tem um sistema de registros de ocorrências policiais que é o mais aprimorado do país. “Temos como oferecer o sistema, cabe a secretaria de segurança pública de cada Estado solicitar a implantação de registros nacionais de ocorrências policiais, a Senasp viabiliza metade da verba para o investimento”, ressaltou. Implantado em Belo Horizonte em 2005 e, no decorrer de 2007 na Região Metropolitana da capital (RMBH), o serviço permite que as ocorrências registradas por policiais militares, civis e corpo de bombeiros sejam armazenadas de forma unificada e cheguem ao conhecimento das autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário no momento em que forem inseridas no sistema.
Para Balestreri, a expansão do serviço a outros Estados será uma forma de padronizar as informações e dados relativos à segurança pública, além de orientar estratégias de combate à violência. “Temos hoje sistemas muito diferenciados de registros de ocorrências, o que nos coloca por diversas vezes em desvantagem nas discussões em foros internacionais. A unificação do sistema vai favorecer a tarefa de pesquisadores sobre os índices de criminalidade e o planejamento das ações e estudos de combate à violência”, afirmou, acrescentando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá financiar a estruturação dos sistemas disponibilizando computadores de bordo para as viaturas policiais
O secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, acredita que, assim como foi fundamental para Minas na redução dos índices de criminalidade, o Reds será também uma ferramenta valiosa para os outros Estados. “Depois da sua implantação aprimoramos as estratégias de combate das polícias civil e militar e como conseqüência, vimos cair os índices de criminalidade. Acredito que essa experiência deve se repetir em outros Estados respeitando, é claro, as particularidades de cada um”, disse. Campos Júnior fez questão de ressaltar que os bons resultados alcançados em Minas não se devem apenas ao Reds, mas à política de integração adotada no Estado. “O modelo de gestão integrada de segurança pública de Minas Gerais tem no Reds apenas um dos seus intrumentos.
Trabalhamos de forma sitêmica com ações que vão desde a prevenção, passando pelo adolescente autor de ato infracional, até a execução da pena”, ressaltou. Além do Reds, outra ferramenta mineira fará parte do plano nacional de segurança pública do Ministério da Justiça: o método de Integração de Gestão em Segurança Pública (Igesp). Implantado em Belo Horizonte em 2005, o método foi inspirado no COMPSTAT, uma estrutura de gerenciamento policial adotado na década de 1990 pela prefeitura de Nova Iorque, nos Estados Unidos. O modelo prevê ações conjuntas das polícias civil e militar para combater a criminalidade a partir de informações detalhadas sobre a ocorrência, como: local, hora, perfil do autor e reincidência. De posse dos dados, as ações policiais passam a ser direcionadas para aquele determinado ponto e horário. Além da capital e dos 34 municípios da RMBH, também seguem o modelo Igesp os municípios de: Uberaba, Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Patos de Minas, Curvelo, Ipatinga, Teófilo Otoni, Lavras, Unaí, Divinópolis e Barbacena. Até o final deste ano, municípios menores localizados no entorno destes, também deverão contar com o método.
Um grupo de trabalho constituído pela Senasp e representantes dos Estados de Minas, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima será responsável pela formatação do Plano Nacional de Segurança Pública. De acordo com o secretário Ricardo Balestreri, os trabalhos do grupo começam na próxima semana.
O secretário informou ainda que, Paraíba, Sergipe, Piauí e Roraima vão implantar o sistema de ocorrências nacionais de registros policiais.Os trabalhos do grupo constituído pela Senasp começam na próxima semana. Fontes:ciodes-ap.blogspot.com/
agenciaminas.mg.gov
gmvarginha.com.br
gmcachoeirinha.blogspot.com

MAIS UM GM MORTO EM SERVIÇO


Guarda municipal é morto dentro de parque
A vulnerabilidade a que estão expostos guardas municipais, resultou na morte de Joel Franklin, 45 anos, no início da noite de ontem. Ele levou um tiro no rosto e teve sua arma particular e o colete balístico da instituição levados por assaltantes.
Joel havia acabado de assumir o serviço no Parque da Barreirinha, e estava responsável por cuidar sozinho de 275 mil metros quadrados, até a manhã seguinte. Joel é o quinto guarda municipal morto, desde o ano passado.Segundo contaram colegas de trabalho de Joel, ele assumiu o serviço às 18h. Às 19h, quando uma equipe foi ao local para ronda e para levar a arma da instituição para Joel trabalhar, o encontrou morto na porta da sede da Guarda no parque.
Acredita-se que dois homens numa moto escura entraram no local e mataram Joel para roubar sua arma. Como o local é escuro e rodeado de mato, ninguém viu o que aconteceu.
Dois homens numa moto foram as únicas pessoas vistas saindo do parque, naquele intervalo de tempo, por funcionários da Sanepar que realizavam obras na entrada.LutaJoel tentou reagir, pois havia sinais de luta dentro da sede e o capacete do guarda municipal estava caído e com a viseira quebrada. A moto que ele usava em serviço também estava derrubada ao chão.
O delegado Fábio Pereira, da Delegacia de Homicídios, não descarta a hipótese de Joel ter levado um tiro da própria arma, um revólver calibre 38, enquanto lutava com os assaltantes.
“Como se trata de um latrocínio (roubo com morte), a Delegacia de Furtos e Roubos assumirá as investigações.” Joel morava em Colombo, era casado e tinha dois filhos. Trabalhava na Guarda Municipal há 20 anos e há cerca de quatro meses estava lotado no parque.
Trabalho inseguro em toda a cidade
Mais de 100 pontos em Curitiba possuem guardas municipais trabalhando de forma vulnerável, assim como Joel Franklin, dentro do Parque Barreirinha. São guardas que realizam trabalhos noturnos, sozinhos e, muitas vezes, desarmados, em locais de alto risco. A constatação é do diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba, Diogo Monteiro.O diretor denunciou que mais um colega morreu em serviço, por falta de planejamento da prefeitura. “Será que vão esperar morrer 15 pra tomarem providências?”, disse o sindicalista.EmoçãoO supervisor José Aparecido, segurando o choro, desabafou que a morte de Joel é incompetência do comando, em deixar que uma pessoa trabalhe sozinha, num local ermo e escuro como o Parque da Barreirinha. “Não existe segurança de uma pessoa só. Os marginais notaram essa facilidade e planejaram o roubo”, disse o supervisor.José também comentou que não era correto Joel trabalhar com arma particular. Mas, conforme avaliou, seu colega não queria ficar vulnerável, até a chegada da arma da corporação. O supervisor também reclamou que a burocracia e a falta de armamento apropriado fazem com que guardas procurem se armar por conta própria.
Greve anunciada
No local do crime, vários guardas municipais cogitaram a possibilidade de nova greve. “Na última paralisação, o coronel Itamar (dos Santos, secretário municipal de Defesa Social) prometeu que nenhum guarda trabalharia sozinho. No início, a promessa até funcionou. Mas passaram-se poucas semanas e voltamos a trabalhar sós em locais vulneráveis, de alto risco”, reclamou um guarda, que preferiu não se identificar.Guardas municipais pararam de 22 de fevereiro a 3 de março. Mas de todas as reivindicações que pediram, a única que conseguiram foi o aumento de salário em 20%. O restante das condições de trabalho que pediam melhorias ficaram para trás.
Fonte:paranaonline.com.br

sábado, 1 de maio de 2010

E AS GUARDAS MUNICIPAIS?

Primeiramente gostaria de deixar bem claro que não sou contra os guardas portuários e os agentes e guardas prisionais terem direito ao porte de armas, porém não posso deixar de perguntar: será que só os guardas dos portos com mais de "quinhentos mil" trabalhadores e dos portos das "regiões metrpolitanas", assim como os agentes e guardas prisionais que trabalham em presídios com mais de "quinhentos mil presos" e aqueles lotados em presídios de "regiões metropolitanas" poderão portar armas fora de serviço? Não, pois conforme entendimento do relator, Deputado Francisco Tenório, os guardas portuários atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, "o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço". Ainda segundo o relator, assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal",uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Diante disso não podemos deixar de lembrar que nós, GUARDAS MUNICIPAIS, também atuamos na prevenção e na repressão de práticas criminosas e também não conseguimos nos afastar das consequências do exercício de nossas funções depois do expediente.
Volto à afirmar, não estou aqui me colocando contra essa ou aquela categoria, pois entendo muito bem o que todos nós passamos quando voltamos para casa contando apenas com a proteção divina já que não podemos portar uma arma para nossa proteção pessoal. No meu caso em particular, nem no serviço posso dispor de uma arma para minha proteção e daqueles que sirvo, daqueles que pagam meus salários e que deveriam ter o direito de contar com mais qualidade nos serviços que recebem.
Não seria a hora de refletirmos sobre nossa conduta? Não será essa a hora de mudarmos nossa estratégia politica? De buscarmos nossos direitos com mais empenho? Pois se esse projeto for aprovado da forma como se apresenta só provará que não havia motivos para se criar e manter tantas exigências para se conceder o porte de armas a todos os guardas municipais do Brasil.
SEGURANÇA APROVA PORTE DE ARMAS PARA AGENTE PENITENCIÁRIO
Texto aprovado também garante o porte de arma fora de serviço aos guardas portuários.
Para Tenório, essas atividades põem em risco a segurança pessoal dos profissionais.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direto de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função, como os policiais.

"Assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal", argumenta o relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL).

Segundo o relator, uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Ele recomendou a aprovação do projeto e a rejeição de uma proposta apensada (PL 5997/09), por considerá-la semelhante ao texto principal.

Guardas portuários

Em relação aos guardas portuários, Francisco Tenório diz que eles atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, "o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço".

O relator original da proposta, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou parecer contrário, que foi rejeitado pela comissão. Francisco Tenório foi o autor do parecer vencedor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

NÃO É DE HOJE QUE COMANDOS DE PMs TENTAM NOS IMPEDIR TRABALHAR

LEIA E ANALISE;
6º REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
GUARDA MUNICIPAL
CONCEITO
As Guardas Municipais são corpos de segurança vinculados funcional e juridicamente ao Poder Executivo Municipal, porquanto somente cabem às Prefeituras cogitarem suas criações. Em que pese as Guardas Municipais não terem subordinação ou vinculação à PMMG, pode a Corporação, a título de colaboração, participar do processo de seleção, treinamento e coordenação de emprego do pessoal das Guardas nas atividades a elas afetas, conforme preceitua o parágrafo 4º do artigo 183 da Constituição Estadual vigente. Não há que se considerar a Guarda Municipal como um órgão concorrente, mas sim como um aliado da Polícia Militar no trabalho de prevenção criminal e preservação da ordem pública.
ATIVIDADES EXERCIDAS POR UMA GUARDA MUNICIPAL * Promover a vigilância dos logradouros públicos municipais, realizando segurança preventiva diurna e noturna; * Promover a vigilância dos prédios públicos do Município; * Promover a fiscalização da utilização adequada de parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, pertencentes ao município, evitando sua depredação; * Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar os mananciais e a defesa da fauna e flora; * Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativo do município; * Coordenar suas atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio.
RECOMENDAÇÕES AS UNIDADES DA REGIÃO As Comissões criadas para cuidar de Guardas Municipais em suas respectivas UEOp deverão intensificar seus trabalhos, visando traçar estratégias de convencimento, através de palestras e informações destinadas principalmente, às autoridades municipais, bem como acompanhar e orientar a formação e instalação de novas Guardas Municipais na área de sua competência; Serão alvo de análise de implantação de Guardas Municipais as cidades com mais de 10 mil habitantes, que sejam sede de Comarca.
PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS As Unidades Operacionais da 6ª RPM devem ser observados os seguintes princípios na implantação de novas Guardas Municipais: * A Polícia Militar deverá participar dos processos seletivos dos efetivos das Guardas Municipais, com policiais militares compondo as equipes seletivas das prefeituras; * A formação e treinamento das Guardas Municipais serão nas sedes das Unidades, com fornecimento de alojamento e professores pela Polícia Militar e demais custos a cargo das respectivas prefeituras, sendo autorizado, eventualmente, a formação de turmas de GM em sedes de Companhias, sob planejamento e coordenação dos Comandantes das Unidades; * As Guardas Municipais deverão ser instaladas nos aquartelamentos da própria Fração PM, sendo que os custos com adequação/reforma deverão ser inseridos nos convênios com as prefeituras; * A coordenação e emprego da GM ficará a cargo da Polícia Militar, com a participação de um representante da prefeitura nas atividades de planejamento e avaliação; * A grade curricular destinada a formação da Guarda Municipal será padrão em toda Região; * Deverá ser adotado pelas UEOp o modelo de convênio padrão da Região.

PM fará ‘bico oficial’ e a GCM como fica?

A Polícia Militar vai ampliar o convênio com a Prefeitura para que praças e oficiais prestem serviços de segurança ao município em dias de folga. Depois do sucesso na redução da criminalidade na região central da cidade, o chamado “bico oficial” vai chegar aos bairros de Pinheiros, na zona oeste, Santana, na zona norte, e Vila Mariana, na zona sul.A ideia é que os PMs atuem em locais onde há grande aglomeração de pessoas, a exemplo do que já é feito em quatro pontos do centro – ruas 25 de Março, Oriente e José Paulino e Largo da Concórdia –, além do Largo 13 de Maio, na zona sul, e na Favela Pantanal, na zona leste.Em Pinheiros, os policiais deverão circular em ruas do Largo da Batata, que foi revitalizado e, nos próximos meses, ganhará um terminal de ônibus e a Estação Faria Lima do Metrô. A atuação em Santana será focada na Rua Voluntários da Pátria e, na Vila Mariana, nas imediações da Avenida Domingos de Moraes, ambas redutos de comércio.Menos crimesIniciada em setembro do ano passado, após a aprovação de um projeto de lei de autoria da gestão Gilberto Kassab (DEM), a parceria entre a PM e a Prefeitura é considerada bem-sucedida. Um termômetro disso foi a redução da criminalidade na região da Rua 25 de Março. Desde que os PMs em folga passaram a trabalhar no combate à chamada “desordem urbana”, como coibir a proliferação de camelôs irregulares e a venda de produtos pirateados, crimes mais frequentes, como furto e roubo, despencaram. Entre janeiro e fevereiro deste ano, a polícia registrou queda de 58% dos crimes contra o patrimônio na região da 25 de Março, na comparação com o mesmo período do ano passado. “A ação delegada diminui o crime, aumenta a sensação de segurança e retira o policial do serviço extra”, diz o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Camilo. Além dos cerca de 250 homens recrutados para atuar na 25 de Março, havia uma fila de 700 interessados.A lei aprovada pela Câmara prevê gratificações de até 100% do salário-referência, de R$ 1.800, para as patentes de coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1.º e 2.º tenentes que atuarem no “bico oficial” em dias de folga. Subtenentes, sargentos, cabos e soldados poderão receber gratificações de até 70%.
Fonte:jornal da tarde

Guarda municipal é legítimo para efetuar prisão

Prisão em flagrante efetuada por guarda municipal é legal por ser ato de proteção à segurança social. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus impetrado por um condenado por tráfico de drogas em São Paulo. Ele pretendia anular o processo e a sentença condenatória com base na alegação de ilegalidade da prisão feita por guardas municipais. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a liminar ajuizada pela defesa. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro. Segundo ele, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não cabe nulidade. O ministro lembrou que a Constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei. E o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima. De acordo com os autos, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Pediu que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. A defesa pediu, ainda, o relaxamento da prisão. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. HC: 129.932

Você se acha valorizado?

A política de valorização do profissional da área de segurança pública no Brasil
Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário e, atualmente, Assessor Jurídico na Câmara dos Deputados
Resumo: O presente trabalho comenta a política de valorização dos profissionais da área de segurança pública adotada no Brasil.
De um lado, os projetos de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários e de educação a distância – EAD, com o objetivo de promover o bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania, capacitação e valorização desses servidores.
De outro, o projeto de Lei Complementar nº 554/2010, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que exercem atividade de risco, e as propostas de emenda à Constituição nºs 300/2008 e 446/2009, que estabelecem o piso salarial nacional aos policiais civil, militares e bombeiros, medidas que poderão contemplar direitos e interesses dos policiais.
Finalmente, esta matéria demonstra que o controle da criminalidade e violência depende do reconhecimento da importância do trabalho realizado pelo policial, por intermédio da adoção de uma política coerente de valorização desses profissionais.
I – Introdução
O Governo Federal, por intermédio da Instrução Normativa nº 1, de 26 de fevereiro de 2010, do Ministério da Justiça, instituiu o projeto qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários.
O projeto em tela visa ao desenvolvimento e a consolidação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.
De acordo com o art. 1º, da mencionada Instrução Normativa, o projeto qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários pretende implementar políticas de qualidade de vida, bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização desses profissionais.
II –Projeto de Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários
Nos termos do inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa em discussão, a promoção da qualidade de vida no trabalho é definida como:
"Ações integradas no âmbito da organização e das relações sócio-profissionais que visam à promoção do bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização dos profissionais, não se referindo apenas à ausência de doenças relacionadas ao trabalho". (grifei)
Dentre as medidas que serão adotadas pelo citado projeto, para melhorar a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários, se destacam:
- Promoção da reabilitação física de profissionais acometidos por doenças ou lesões;
- Reinserção gradativa do profissional no ambiente de trabalho;
- Acompanhamento biopsicossocial individual e coletivo dos profissionais, aposentados ou não, e de seus dependentes legais;
- Valorização da saúde ocupacional, avaliando as condições, a estrutura, as relações sociais e os demais aspectos organizacionais pertinentes;
- Capacitação dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários envolvidos nas atividades do Projeto Qualidade de Vida;
- Realização de pesquisas, estudos e levantamentos de dados que contribuam para a análise e avaliação da realidade dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários, bem como de informações sobre o projeto;
- Implementação de programa de preparação dos profissionais em processo de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma;
- Realização de intervenções sistemáticas nos locais de trabalho, a fim de minimizar o impacto das tentativas de suicídio, suicídios e outros incidentes críticos;
- Avaliação e, se for o caso, apresentação de sugestão de restrição do uso de arma de fogo nos casos de incidentes críticos ou ocorrências de risco;
- Acompanhamento psicossocial à família e aos colegas de equipe em caso de morte ocasionada por acidente de trabalho ou suicídio;
- Realização de campanhas e ações abrangendo atividades de conscientização, prevenção, educação e orientação para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
- Implantação de métodos de notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Realização de exames periódicos dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários; e
- Divulgação da importância e finalidade do uso de equipamentos de proteção individual adequados a cada atividade, priorizando a segurança no trabalho.
Indiscutivelmente, a iniciativa do Governo Federal é digna de elogios, na medida em que valoriza o profissional da área de segurança pública, reduzindo os riscos de morte e prevenindo o adoecimento no exercício de suas relevantes funções.
III – Projeto de Educação a Distância – EAD
Outra louvável iniciativa do Governo Federal foi a execução do projeto educação a distância – EAD, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP – em parceria com a Academia Nacional de Polícia.
Este método inovador de ensino possibilita a capacitação profissional gratuita dos policiais, de todas as regiões do Brasil, em ambiente virtual, sem a necessidade do deslocamento desses servidores.
Para aquilatar a dimensão deste projeto, basta informar que essa rede de ensino virtual está instalada nas 27 Unidades da Federação, por intermédio de 270 Telecentros, que já estão funcionando nas capitais e principais municípios do interior.
Outro dado impressionante, a cada ano, aproximadamente, 200 mil policias se formam nos cursos ministrados pelo sistema EAD.
Sem dúvida, o projeto de educação a distância representa um avanço na valorização dos policiais, uma vez que investe na formação destes servidores, com reflexos positivos na segurança pública.
Entretanto, não basta investir na qualidade de vida e na capacitação dos profissionais de segurança pública, é necessário proporcionar aos policiais determinadas prerrogativas, para que eles possam exercer suas funções com tranquilidade.
Os principais fatores que proporcionam tranquilidade aos servidores da área da segurança pública são:
- Remuneração compatível com as peculiaridades e a relevância da atividade que exercem; e
-Possibilidade de usufruir de aposentadoria especial.
IV – Aposentadoria Especial do Policial Civil
No dia 22 de fevereiro de 2010, o Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de Lei Complementar nº 554/2010, que necessita de algumas alterações para atender aos anseios dos policiais.
O projeto de Lei Complementar nº 554/2010 dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que exercem atividade de risco, regulamentando o inciso II, do § 4º, do art. 40, da Constituição Federal.
Em outras palavras, a mencionada proposta disciplina a aposentadoria especial dos policiais civis e dos agentes de segurança penitenciários.
Saliente-se que a citada proposta revoga expressamente a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial.
É importante enfatizar que alguns dispositivos contidos no projeto de Lei Complementar nº 554/2010 precisam sofrer ajustes, pois, da forma como foram editados, prejudicam os interesses dos policiais civis, uma vez que estabelecem novas exigências para a concessão da aposentadoria especial.
De acordo com o texto do projeto de Lei Complementar nº 554/2010, o policial civil terá direito à aposentadoria especial somente quando completar:
I – 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício em atividade de risco;
II – 05 (cinco anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III – 30 (trinta anos) de tempo de contribuição; e
IV – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta anos), se mulher.
Além disso, a redação do projeto de Lei Complementar nº 554/2001 não contemplou a integralidade e a paridade de vencimentos.
Efetivamente, o referido projeto suprimiu o direito à integralidade de remuneração dos servidores que exercem atividade de risco, que se aposentam.
O direito à integralidade consiste na incorporação dos adicionais e outras vantagens na remuneração dos policiais aposentados, que não são pagos por intermédio de subsídios.
Neste aspecto, o projeto de Lei Complementar nº 554/2010 contraria a Lei Complementar nº 51/1985, que garante a aposentadoria especial com proventos integrais ao funcionário policial.
De outra parte, é necessário conceder a paridade remuneratória aos policiais aposentados.
A paridade remuneratória significa que os proventos desses servidores aposentados serão revistos, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Saliente-se que o direito a paridade remuneratória está consagrado no art. 7º, da Emenda à Constituição nº 41/2003, que alterou a redação do § 8º, do art. 40, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 15, da Lei nº 10.887/2004, que teve seu texto modificado pela Lei n º 11.784/2008.
Conforme se observa do quadro comparativo abaixo descrito, as exigências impostas pelo projeto de Lei Complementar nº 554/2001 são mais gravosas que as condições estabelecidas pelas:
- Lei Complementar nº 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial; e
-Lei Complementar (Estadual de São Paulo) nº 1.062/2008, que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.
Exigência
PLP nº 554/2010
LC nº 51/1985
LC nº 1.062/2008
Tempo de serviço atividade policial
25 (vinte e cinco)anos de efetivo exercícioem atividade de risco
20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial
Tempo de permanência no cargo para fazer jusà última remuneração
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
Não faz tal exigência
Não faz tal exigência
Idade mínima para se aposentar
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos, se mulher
Não faz tal exigência
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e50 (cinquenta)anos de idade, se mulher
Entretanto, dispensa os policiais, que ingressaram na carreira policial civilantes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima
Tempo de contribuição
30 (trinta) anos de tempo de contribuição
30 (trinta) anos de serviço.
Não menciona o termo contribuição.
30 (trinta) anos de contribuição
Integralidade de vencimentos
Não contempla tal direito
Contempla expressamente a integralidade de vencimentos
Não contempla tal direito
Constata-se, portanto, que o projeto de Lei Complementar nº 554/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, comparado com as regras da Lei Complementar nº 51/1985 e as normas da Lei Complementar (Estadual de São Paulo) nº 1.062/2008:
- Aumentou o tempo de exercício na atividade policial de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) anos;
- Exigiu a permanência no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria durante 5 (cinco) anos;
- Estabeleceu idade mínima para a aposentadoria especial;
- Não dispensou os policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência de idade mínima; e
- Não contemplou o direito à integralidade de vencimentos.
É inegável que o servidor público que exerce atividade de risco, notadamente, aquele que trabalha na área da segurança pública, merece se aposentar em um período inferior ao dos demais funcionários, pelas condições insalubres e circunstâncias perigosas que desempenha suas relevantes funções.
De fato, além do enorme risco comprovado pela morte frequente de policiais, a atividade exercida pelos integrantes dos órgãos de segurança pública prejudica a saúde e a integridade física, pelo constante estresse que esses profissionais são submetidos, no confronto diário com perigosos homicidas, assaltantes e traficantes.
A atividade de natureza policial é sempre perigosa, requerendo dedicação exclusiva dessa categoria de servidor público, diuturnamente, muito além das 44 horas semanais exigidas do trabalhador não policial, dedicação essa que requer cada minuto, cada segundo do policial ao longo da sua vida funcional, impelindo a sacrifícios pessoais e inúmeras vezes a privação do convívio familiar.
É importante salientar, demonstrando a veracidade de tal assertiva, que a Organização Internacional do Trabalho – OIT – classificou a atividade policial como a segunda mais estressante do mundo, perdendo apenas para a dos trabalhadores das minas de carvão, sendo que esta classificação foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Vale lembrar que a aposentadoria diferenciada do policial está alicerçada no princípio da igualdade, consagrado no art. 5º, da Carta Política.
Segundo a lição ministrada pelo imortal Ruy Barbosa:
"O princípio da igualdade se caracteriza por tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente". (grifei)
Outro motivo que justifica plenamente a referida aposentadoria especial é a necessidade de renovação constante do quadro de policiais, circunstância que favorece a repressão à criminalidade, principalmente, a gerada pelo crime organizado.
Em síntese, as novas condições impostas pelo projeto de Lei Complementar nº 554/2010 tornam inviável a aposentadoria especial, instituída originariamente com o objetivo de compensar o policial pelas condições anormais que exerce suas funções.
Tal fato, indiscutivelmente, afeta a qualidade de vida dos profissionais da área de segurança pública, que ficam privados de um legítimo direito.
V – Projetos que Estabelecem o Piso Salarial Nacional dos Policiais
Outros projetos que valorizam os profissionais da área de segurança pública são as propostas de emenda à Constituição nºs 300/2008, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, e 446/2009, de iniciativa do senador Renan Calheiros, que estabelecem o piso salarial nacional aos policiais civil, militares e bombeiros, com a finalidade de diminuir as grandes diferenças entre os salários dos policiais dos diversos Estados e do Distrito Federal.

A dimensão da defasagem e distorção salarial pode ser avaliada por intermédio da tabela de remuneração dos policiais civis, que exercem atividade de menor complexidade, em início de carreira, abaixo descrita:
Defasagem e Distorção Salarial
Tabela Salarial dos Policiais Civis em Início de Carreira,que Exercem Atividade de Menor Complexidade
N
Estado
Piso
Efetivo
Habitantes
1
Distrito Federal
7.514,33
5.400
2.455.903
2
Sergipe
2.796,09
1.301
1.439.426
3
Amazonas
2.718,41
2.282
3.732.173
4
Goiás
2.711,00
3.417
5.747.035
5
Roraima
2.608,00
1.284
395.725
6
Rio Grande do Norte
2.500,13
1.388
3.000.00
7
Maranhão
2.430,00
2.050
6.118.995
8
Espírito Santo
2.402,00
1.400
3.351.669
9
Amapá
2.335,94
1.929
615.715
10
Tocantins
2.290,68
1.835
1.243.627
11
Rondônia
2.078,06
1.262
1.453.756
12
Pará
2.060,00
2.600
7.065.573
13
Piauí
2.000,00
1.350
3.032.421
14
Paraná
1.950,00
3.200
10.284.503
15
Ceará
1.930,00
2.119
8.185.286
16
Acre
1.864,00
1.300
686.652
17
Alagoas
1.818,09
1.943
3.037.103
18
Paraíba
1.811,54
1.857
3.641.395
19
Minas Gerais
1.774,00
9.011
19.273.506
20
Rio Grande do Sul
1.754,00
5.800
10.582.840
21
Mato Grosso do Sul
1.749,00
1.350
2.265.274
22
Pernambuco
1.719,90
5.389
8.485.386
23
Bahia
1.719,00
4.126
14.080.654
24
Mato Grosso
1.700,00
1.659
2.854.642
25
Rio de Janeiro
1.530,07
10.300
15.420.375
26
São Paulo
1.432,00
36.623
39.827.570
27
Santa Catarina
1.328,01
2.885
5.866.252
Da análise dos dados relacionados na tabela de remuneração, constata-se:
- Defasagem do salário pago aos policiais civis brasileiros;
- Disparidade entre o melhor salário, pago pelo Distrito Federal – R$ 7.514,33, e o pior salário, pago pelo Estado de Santa Catarina – R$ 1.328,01; e
- Falta de coerência na remuneração, o Estado mais rico e populoso da Federação, São Paulo, paga o segundo pior salário aos policiais civis.
A defasagem salarial incentiva o policial a exercer atividade paralela, conhecida como "bico", em detrimento do serviço público.
A atividade paralela exercida por esses funcionários causa prejuízo ao serviço público, porque o policial não se dedica integralmente à segurança pública.
Ademais, normalmente, esse trabalho clandestino é desenvolvido na área da segurança privada, com a utilização de viatura, armamento e outros equipamentos dos órgãos de segurança pública.
Por outro lado, os baixos salários estão provocando a evasão dos bons policias para a iniciativa privada ou outras carreiras do serviço público, desfalcando a equipe de combate à criminalidade.
Essa situação reflete negativamente na área da segurança pública, por intermédio da elevação dos índices de violência.
A veracidade dessa assertiva pode ser verificada pelo fortalecimento do crime organizado, nos últimos anos.
Vale lembrar que a estratégia de investir na remuneração do policial, como forma de obter bons resultados na área da segurança pública, tem sido utilizada com excelentes resultados nos países desenvolvidos.
Interessante relatar o resultado obtido em Nova Iorque, que conseguiu reverter o aumento progressivo da violência investindo no salário de seus policiais.
Em Nova Iorque o salário do policial em início de carreira, que exerce atividade de menor complexidade, é de US$ 5 mil por mês, o que equivale a R$ 8.500,00.
É importante esclarecer que no valor acima descrito não está incluído o pagamento por:
- Horas extras;
- Adicional por trabalho noturno; e
- Adicional por trabalho durante os feriados.
Além disso, todos os servidores da segurança pública daquela cidade americana têm direito a um plano de saúde, dental e oftalmológico, dentre outros benefícios, que facilitam a vida do trabalhador.
Inquestionavelmente, tais benefícios proporcionam tranquilidade ao servidor, que pode se dedicar integralmente a sua atividade, sem ficar preocupado com a subsistência de sua família.
Logo, a aprovação dessas propostas de emenda à Constituição é importante, porque propiciará ao policial as condições necessárias para o exercício da sua relevante missão constitucional de guardião da segurança da sociedade.

sexta-feira, 26 de março de 2010

PROPOSTAS

1º Parcerias entre as Prefeituras Municipais e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a formação profissional dos Guardas Municipais, com base na Matriz Curricular Nacional da SENASP/MJ, através de convênios com os batalhões militares lotados em cada município, visando à formação e capacitação dos Agentes Municipais de Segurança Pública.


2º Possibilidade da doação das armas de fogo que não estão em uso das Instituições Policiais (revolveres calibres 38 e espingardas calibre 12) para os municípios, que em virtude da sua necessidade, necessitarem em armar suas Instituições Municipais de Segurança Pública.


3º Criação de uma Academia da Guarda Municipal, no molde da SENASP/MJ, de Formação Profissional Continuada para os Guardas Municipais de todo os Estado do Rio de Janeiro.

Obs.: A Academia poderá ser na antiga base desativada do 3° Batalhão de Infantaria do Exército localizado na cidade de Niterói – RJ ou no 19° Batalhão de Logística do Exército localizado no bairro Barreto em Niterói – RJ.


4º A participação efetiva dos Agentes Municipais de Segurança Pública das Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro na Corregedoria Unificada do Estado, para eventuais investigações de delitos praticados por Agentes destas instituições.


5º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham o mesmo direito dos demais Agentes de Segurança Pública em relação à prisão especial até transitado em julgado.




6º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham uma padronização nas suas identificações funcionais, se possível emitida pelo DETRAN-RJ, visando assim uma melhor visibilidade/identificação.


7º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham direito à gratuidade nos meios de transporte público no Estado do Rio de Janeiro quando em serviço ou em deslocamento de sua residência para a sua instituição por meio da sua identidade funcional.


8º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham direito à isenção nos Impostos Estaduais (IPVA e DUDA), igual aos demais Agentes de segurança Pública.


9º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham direito à bolsa de estudos integrais nas instituições de Ensino Superior Estadual.


10º Que as Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro tenham direito à vaga permanente nos Gabinetes de Gestão Integrada Estadual e Municipal e também nos Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública, através de seus representantes eleitos por seus Agentes Municipais de Segurança Pública.