sábado, 1 de maio de 2010

E AS GUARDAS MUNICIPAIS?

Primeiramente gostaria de deixar bem claro que não sou contra os guardas portuários e os agentes e guardas prisionais terem direito ao porte de armas, porém não posso deixar de perguntar: será que só os guardas dos portos com mais de "quinhentos mil" trabalhadores e dos portos das "regiões metrpolitanas", assim como os agentes e guardas prisionais que trabalham em presídios com mais de "quinhentos mil presos" e aqueles lotados em presídios de "regiões metropolitanas" poderão portar armas fora de serviço? Não, pois conforme entendimento do relator, Deputado Francisco Tenório, os guardas portuários atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, "o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço". Ainda segundo o relator, assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal",uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Diante disso não podemos deixar de lembrar que nós, GUARDAS MUNICIPAIS, também atuamos na prevenção e na repressão de práticas criminosas e também não conseguimos nos afastar das consequências do exercício de nossas funções depois do expediente.
Volto à afirmar, não estou aqui me colocando contra essa ou aquela categoria, pois entendo muito bem o que todos nós passamos quando voltamos para casa contando apenas com a proteção divina já que não podemos portar uma arma para nossa proteção pessoal. No meu caso em particular, nem no serviço posso dispor de uma arma para minha proteção e daqueles que sirvo, daqueles que pagam meus salários e que deveriam ter o direito de contar com mais qualidade nos serviços que recebem.
Não seria a hora de refletirmos sobre nossa conduta? Não será essa a hora de mudarmos nossa estratégia politica? De buscarmos nossos direitos com mais empenho? Pois se esse projeto for aprovado da forma como se apresenta só provará que não havia motivos para se criar e manter tantas exigências para se conceder o porte de armas a todos os guardas municipais do Brasil.
SEGURANÇA APROVA PORTE DE ARMAS PARA AGENTE PENITENCIÁRIO
Texto aprovado também garante o porte de arma fora de serviço aos guardas portuários.
Para Tenório, essas atividades põem em risco a segurança pessoal dos profissionais.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direto de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função, como os policiais.

"Assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal", argumenta o relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL).

Segundo o relator, uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Ele recomendou a aprovação do projeto e a rejeição de uma proposta apensada (PL 5997/09), por considerá-la semelhante ao texto principal.

Guardas portuários

Em relação aos guardas portuários, Francisco Tenório diz que eles atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, "o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço".

O relator original da proposta, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou parecer contrário, que foi rejeitado pela comissão. Francisco Tenório foi o autor do parecer vencedor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.