sexta-feira, 30 de abril de 2010

NÃO É DE HOJE QUE COMANDOS DE PMs TENTAM NOS IMPEDIR TRABALHAR

LEIA E ANALISE;
6º REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
GUARDA MUNICIPAL
CONCEITO
As Guardas Municipais são corpos de segurança vinculados funcional e juridicamente ao Poder Executivo Municipal, porquanto somente cabem às Prefeituras cogitarem suas criações. Em que pese as Guardas Municipais não terem subordinação ou vinculação à PMMG, pode a Corporação, a título de colaboração, participar do processo de seleção, treinamento e coordenação de emprego do pessoal das Guardas nas atividades a elas afetas, conforme preceitua o parágrafo 4º do artigo 183 da Constituição Estadual vigente. Não há que se considerar a Guarda Municipal como um órgão concorrente, mas sim como um aliado da Polícia Militar no trabalho de prevenção criminal e preservação da ordem pública.
ATIVIDADES EXERCIDAS POR UMA GUARDA MUNICIPAL * Promover a vigilância dos logradouros públicos municipais, realizando segurança preventiva diurna e noturna; * Promover a vigilância dos prédios públicos do Município; * Promover a fiscalização da utilização adequada de parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, pertencentes ao município, evitando sua depredação; * Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar os mananciais e a defesa da fauna e flora; * Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativo do município; * Coordenar suas atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio.
RECOMENDAÇÕES AS UNIDADES DA REGIÃO As Comissões criadas para cuidar de Guardas Municipais em suas respectivas UEOp deverão intensificar seus trabalhos, visando traçar estratégias de convencimento, através de palestras e informações destinadas principalmente, às autoridades municipais, bem como acompanhar e orientar a formação e instalação de novas Guardas Municipais na área de sua competência; Serão alvo de análise de implantação de Guardas Municipais as cidades com mais de 10 mil habitantes, que sejam sede de Comarca.
PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS As Unidades Operacionais da 6ª RPM devem ser observados os seguintes princípios na implantação de novas Guardas Municipais: * A Polícia Militar deverá participar dos processos seletivos dos efetivos das Guardas Municipais, com policiais militares compondo as equipes seletivas das prefeituras; * A formação e treinamento das Guardas Municipais serão nas sedes das Unidades, com fornecimento de alojamento e professores pela Polícia Militar e demais custos a cargo das respectivas prefeituras, sendo autorizado, eventualmente, a formação de turmas de GM em sedes de Companhias, sob planejamento e coordenação dos Comandantes das Unidades; * As Guardas Municipais deverão ser instaladas nos aquartelamentos da própria Fração PM, sendo que os custos com adequação/reforma deverão ser inseridos nos convênios com as prefeituras; * A coordenação e emprego da GM ficará a cargo da Polícia Militar, com a participação de um representante da prefeitura nas atividades de planejamento e avaliação; * A grade curricular destinada a formação da Guarda Municipal será padrão em toda Região; * Deverá ser adotado pelas UEOp o modelo de convênio padrão da Região.

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