sexta-feira, 26 de março de 2010

PROPOSTAS

1º Parcerias entre as Prefeituras Municipais e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a formação profissional dos Guardas Municipais, com base na Matriz Curricular Nacional da SENASP/MJ, através de convênios com os batalhões militares lotados em cada município, visando à formação e capacitação dos Agentes Municipais de Segurança Pública.


2º Possibilidade da doação das armas de fogo que não estão em uso das Instituições Policiais (revolveres calibres 38 e espingardas calibre 12) para os municípios, que em virtude da sua necessidade, necessitarem em armar suas Instituições Municipais de Segurança Pública.


3º Criação de uma Academia da Guarda Municipal, no molde da SENASP/MJ, de Formação Profissional Continuada para os Guardas Municipais de todo os Estado do Rio de Janeiro.

Obs.: A Academia poderá ser na antiga base desativada do 3° Batalhão de Infantaria do Exército localizado na cidade de Niterói – RJ ou no 19° Batalhão de Logística do Exército localizado no bairro Barreto em Niterói – RJ.


4º A participação efetiva dos Agentes Municipais de Segurança Pública das Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro na Corregedoria Unificada do Estado, para eventuais investigações de delitos praticados por Agentes destas instituições.


5º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham o mesmo direito dos demais Agentes de Segurança Pública em relação à prisão especial até transitado em julgado.




6º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham uma padronização nas suas identificações funcionais, se possível emitida pelo DETRAN-RJ, visando assim uma melhor visibilidade/identificação.


7º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham direito à gratuidade nos meios de transporte público no Estado do Rio de Janeiro quando em serviço ou em deslocamento de sua residência para a sua instituição por meio da sua identidade funcional.


8º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham direito à isenção nos Impostos Estaduais (IPVA e DUDA), igual aos demais Agentes de segurança Pública.


9º Que os Agentes Municipais de Segurança Pública tenham direito à bolsa de estudos integrais nas instituições de Ensino Superior Estadual.


10º Que as Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro tenham direito à vaga permanente nos Gabinetes de Gestão Integrada Estadual e Municipal e também nos Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública, através de seus representantes eleitos por seus Agentes Municipais de Segurança Pública.




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